- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2019
- Data de publicação
- 09/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/08/2019, p. 09/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ANTERIOR SUPERADO. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGAL RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MATÉRIA SATISFATIVA. POSSÍVEL A POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE PARA O MÉRITO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Considerando posterior interposição de agravo regimental, está superada a apreciação do pedido de reconsideração. 2. A suspensão da ação penal, pretendida no habeas corpus, depende da análise da ausência de justa causa para o recebimento da denúncia, matéria passível de indeferimento da liminar. 3. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 523.066/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 9/9/2019.)
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