JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
04/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/08/2019, p. 04/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE DE AUTORA. NOVA VALORAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos por estar em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois ação constitucional que tem como objeto sanar ilegalidade verificável de plano, nisso não se incluindo o pretendido exame da suficiência probatória da materialidade e autoria delitivas. 3. A matéria relativa à ausência de contemporaneidade não foi objeto de análise no Tribunal de origem, motivo pelo qual não poderá esse ponto ser diretamente examinado nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Apresentada fundamentação concreta no decreto prisional, evidenciada no modus operandi do delito, praticado pelo agente, o qual era tio materno das vítimas, abusando-as sexualmente, retirando-lhes as suas totais capacidades de resistências, não se verifica manifesta ilegalidade. 5. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 6. Não se verifica a ocorrência de claro excesso de prazo, pois, apesar de o paciente ter sido preso em 5/5/2018 e ter havido a anulação do processo desde a citação do acusado, o feito esteve em constante movimentação, seguindo sua marcha regular, não se revelando, no momento, desproporcional o tempo de prisão preventiva em relação às penas em abstrato do delitos imputados ao paciente. 7. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 494.263/PI, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 4/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 30/05/2019

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSURGÊNCIA QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. "No procedimento do hab…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO SE RECONHECE. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS, NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA E DIVERSOS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme registrado na decisão agravada, as instâncias ordinárias verificaram indícios de que o paciente teria cometi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 20/08/2019

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E CONCURSO DE AGENTES. EXCESSO DE PRAZO. ANDAMENTO PROCESSUAL. TRÂMITE REGULAR. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Có…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 28/04/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta no decreto prisional, dada a gravidade do crime de estupro de vulnerável, evidenciada no extenso conteúdo probatório e corroborado pelo depoimento das testemunhas, não se verifica manifesta ilegalidade. 2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por exces…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/06/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MATERIALIDADE E AUTORIA. VIA INADEQUADA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.2. No procedimento do habeas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.