- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 13/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/04/2020, p. 13/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta no decreto prisional, dada a gravidade do crime de estupro de vulnerável, evidenciada no extenso conteúdo probatório e corroborado pelo depoimento das testemunhas, não se verifica manifesta ilegalidade. 2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 3. Não configurado excesso de prazo em razão do regular andamento do feito, que se encontra em constante movimentação desde a prisão preventiva, havendo a necessidade de expedição de cartas precatórias visto que o agravante encontrava-se inicialmente foragido, sendo o mandado de prisão cumprido em comarca diversa. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 550.525/TO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 13/5/2020.)
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