JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO INDEVIDO DE TRECHO DE OBRA MUSICAL. INDENIZAÇÃO. CARÁTER PUNITIVO. CRITÉRIO. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Ainda que a indenização pelo uso indevido de trecho de obra musical em campanha publicitária de fomento ao turismo deva levar em consideração não somente o aspecto do dano material efetivo, mas também o caráter punitivo pelo uso sem autorização do autor, a fixação do valor deve se dar com base em critérios minimamente objetivos, a serem apurados em liquidação, sob pena de enriquecimento indevido. 2. Tendo o Tribunal de origem fixado a indenização com base em juízo puramente subjetivo, sem demonstrar suficientemente os critérios pelos quais se chegou ao valor arbitrado, deve a questão ser submetida a procedimento de liquidação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no AREsp n. 669.178/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 3/9/2019.)
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