- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/08/2019
- Data de publicação
- 06/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 28/08/2019, p. 06/09/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO OBJETIVANDO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO PERÍODO EM QUE ATUOU COMO ESTAGIÁRIA EM ÓRGÃO FEDERAL. ALEGADO DESVIO DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAME DA MATÉRIA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso dos autos, a parte autora requer o reconhecimento de vínculo com a EMBRAER sustentando desvio de finalidade do seu contrato de estágio, o que lhe garantiria a estabilidade no Serviço Público, nos termos do art. 19 do ADCT. 2. É certo que a competência jurisdicional que envolve a relação de trabalhado entre Servidores Públicos e a Administração Pública depende da natureza do vínculo estabelecida entre as partes. 3. Em situações como esta, o STJ tem afirmado a competência da Justiça Federal para a análise da controvérsia, uma vez que a relação baseada em contrato de estágio não cria vínculo trabalhista, o que afasta a competência da Justiça Especializada, cabendo à Justiça Federal processar e julgar a ação proposta. 4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 135.786/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 28/8/2019, DJe de 6/9/2019.)
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