Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 02/04/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA TRABALHISTA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO DO MPF DESPROVIDO. 1. Tendo em vista a expressa determinação legal e contratual de que o autor tem seu vínculo com a poder público regido pela CLT, a competência para processar e julgar a demanda em tela é da Justiça do Trabalho (CC 1.082.284/MG, 3S,…