JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/08/2019
Data de publicação
02/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 28/08/2019, p. 02/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA DEFESA. RECURSO INTERNO QUE ESBARROU EM ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA CONTRARIO SENSU DA SÚMULA N. 316 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável a oposição de embargos de divergência contra acórdão proferido em agravo regimental que não aprecia o mérito do recurso especial, pois restringe-se ao exame do juízo de admissibilidade da própria irresignação interna. Incidência, contrario sensu, da Súmula n. 316 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDv nos EAREsp n. 1.434.910/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/8/2019, DJe de 2/9/2019.)
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