- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/08/2019
- Data de publicação
- 02/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 28/08/2019, p. 02/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA DEFESA. RECURSO INTERNO QUE ESBARROU EM ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA CONTRARIO SENSU DA SÚMULA N. 316 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável a oposição de embargos de divergência contra acórdão proferido em agravo regimental que não aprecia o mérito do recurso especial, pois restringe-se ao exame do juízo de admissibilidade da própria irresignação interna. Incidência, contrario sensu, da Súmula n. 316 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDv nos EAREsp n. 1.434.910/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/8/2019, DJe de 2/9/2019.)
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