Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Conforme orienta a jurisprudência da Segunda Seção do STJ, "a aplicação da multa prevista no § 4º do art.…