- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2019
- Data de publicação
- 09/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/09/2019, p. 09/10/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA ELETIVA POR MÉDICO NÃO CREDENCIADO EM HOSPITAL CREDENCIADO. TRIBUNAL DE ORIGEM DETERMINOU O REEMBOLSO DAS DESPESAS HOSPITALARES, SALVO DAQUELAS NÃO COBERTAS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que era devido o reembolso das despesas hospitalares e de internação, com exceção dos honorários médicos e das diárias da câmara hiperbárica, pois não são cobertos pela rede credenciada. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e reanálise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.227.134/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 9/10/2019.)
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