- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 18/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/11/2021, p. 18/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE DAS ENTIDADES BENEFICIENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SOBRE O PIS. RE N. 566.622/RS. ENTIDADE ASSISTENCIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14 DO CTN. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Hospital Infantil Francisco de Assis contra a União objetivando a declaração de imunidade do recolhimento do PIS, bem como a repetição do indébitos nos últimos cinco anos. Na sentença, extinguiu-se o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdão. A matéria foi devidamente tratada com clareza e sem contradições. III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. IV - A matéria relacionada aos fundamentos da decisão agravada foi devidamente esclarecida no acórdão embargado, conforme se percebe do seguinte trecho lançado nestes termos : "... A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que a obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes." V - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. VI - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.894.286/ES, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 18/11/2021.)
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