JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/09/2019
Data de publicação
26/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/09/2019, p. 26/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Deve ser mantido o regime semiaberto em consideração ao quantum da pena aplicada (5 anos de reclusão), bem como por não ser grande a quantidade de drogas apreendidas ( 4,6g de cocaína e 15,63g de maconha), consoante a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 529.216/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 26/9/2019.)
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