JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
10/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/09/2019, p. 10/09/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA DE CARÁTER TRANSNACIONAL, ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. "OPERAÇÃO ENIGMA". ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR VEDAÇÃO DE ACESSO AO MATERIAL DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. HIGIDEZ E LEGITIMIDADE DO DECRETO CONDENATÓRIO. OBSERVÂNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. Na ordem jurídica inaugurada pela Constituição Federal de 1988, o devido processo legal desponta como garantia à realização concreta da dignidade da pessoa humana submetida a um processo penal, no qual se objetiva a responsabilização por conduta penalmente imputável. 3. A responsabilização penal, hígida, é o resultado senão da observância das garantias de magnitude constitucional - reserva legal (art. 5º, II), juízo natural (art. 5º, XXXVII, legalidade (art. 5º, XXXIX), devido processo legal (art. 5º, LIV), contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV) e legalidade das provas (art. 5º, LVI) - que conferem legitimidade à pena imposta em decorrência do decreto condenatório. 4. A inobservância, em qualquer etapa do processo penal, das regras que realizam referidos valores, padece, invariavelmente, dos efeitos da nulidade, sendo cassados desde a sua origem ou refeitos pontualmente. 5. O sistema das nulidades estatuído no Código de Processo Penal no Livro III, Título I, orientado, basicamente, por dois princípios gerais: pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP) e da instrumentalidade das formas (art. 572, II, do CPP). 6. No caso, ao contrário do alegado pela defesa, o integral conteúdo probatório elaborado a partir da interceptação telefônica, incluído o histórico das ligações, esteve disponível às partes na secretaria do juízo, inexistindo, nos autos, qualquer comprovação de vedação de acesso. 7. Hipótese em que a disposição das provas e dos documentos produzidos ao longo do curso processual às partes afasta o alegado cerceamento de defesa e, por consequente, o reconhecimento da pretendida mácula processual, que não restou demonstrado concretamente pela defesa. 8. O laudo elaborado pela defesa, que apontaria vícios nas provas produzidas a partir das interceptações telefônicas, apresenta analise superficial de aspectos circunstanciais dos arquivos de mídia, inexistente qualquer conclusão, a partir de um cotejamento dos áudios com o todo probatório existente nos autos, levantando apenas desconfiança e questionamentos. 9. A pretensão defensiva de cerceamento de defesa, escoimada no laudo unilateralmente elaborado, demanda revolvimento fático-probatório, inviável de análise na via eleita. 10. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que a interceptação telefônica deve perdurar pelo tempo necessário à completa investigação dos fatos delituosos, devendo o seu prazo de duração ser avaliado fundamentadamente pelo magistrado, considerando os relatórios apresentados pela polícia, o que se verifica na espécie. 11. Writ não conhecido. (HC n. 493.104/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 10/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/06/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA DE CARÁTER TRANSNACIONAL, ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR VEDAÇÃO DE ACESSO AO MATERIAL DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. HIGIDEZ E LEGITIMIDADE DO DECRETO CONDENATÓRIO. OBSERVÂNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pac…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/09/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL DO CONTEÚDO DAS CONVERSAS CAPTADAS. DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientaç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/08/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI N. 9.296/1996. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA NOS ÁUDIOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/06/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADES SUSCITADAS. FALTA DE QUALIFICAÇÃO DO DENUNCIADO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. CONTRADIÇÃO EXISTENTE ENTRE OS ÁUDIOS CAPTADOS, AS TRANSCRIÇÕES E OS RELATÓRIOS POLICIAIS. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/05/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA FEITA EM OUTRO PROCESSO. PLEITO DE ACESSO INTEGRAL E DA TRANSCRIÇÃO DO CONTEÚDO GRAVADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetraç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.