JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
05/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/09/2019, p. 05/09/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DO RESULTADO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NECESSIDADE DE NOVO EXAME. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTE QUALIFICADO. RE 1.133.146/DF. REPERCUSSÃO GERAL. 1. "No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame". Tese firmada no julgamento, com repercussão geral, do RE 1.133.146/DF, rel. Ministro Luiz Fux. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.819.848/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 5/9/2019.)
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