JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
16/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. NECESSIDADE. SUBMISSÃO. CANDIDATO. NOVO EXAME. ETAPA. CERTAME. INDECLINABILIDADE. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que uma vez anulada, por ausência de critérios minimamente objetivos, a avaliação psicológica imposta a candidato em concurso público, essa compreensão não autoriza que prossiga ele no certame sem passar por tal etapa, indicando, ao revés, a necessidade, em homenagem ao princípio da isonomia, de que a executora do certame ofereça novo exame, desta feita pautado por critérios legalmente aceitos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.460.577/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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