Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. O recurso especial está sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para a sua interposição, nos termos do art. 994, VI, c/c o art. 1.003, § 5º, do CPC/2015. 3. Hipótese em que a parte rec…