- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2019
- Data de publicação
- 17/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/10/2019, p. 17/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. O recurso especial está sujeito ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para a sua interposição, nos termos do art. 994, VI, c/c o art. 1.003, § 5º, do CPC/2015. 3. Hipótese em que a parte recorrente foi intimada do acórdão regional em 18/01/2019 (sexta-feira), iniciando-se a contagem em 21/01/2019 (segunda-feira) e finalizando-se em 08/02/2019 (sexta-feira), havendo a interposição do apelo excepcional somente em 11/02/2019 (segunda-feira), o que o torna intempestivo. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.808.234/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 17/10/2019.)
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