JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
17/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/09/2019, p. 17/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT DO QUAL NÃO SE CONHECEU NA ORIGEM. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS ESCOADO. ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. INTIMAÇÃO DOS DEFENSORES CONSTITUÍDOS. CIÊNCIA QUANTO AO ATO IMPUGNADO. PAGAMENTO DE MULTA E DE CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O art. 23 da Lei n. 12.016/2009 dispõe que "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". 2. Considerando-se que os defensores do agravante foram intimados em 23/4/2018 no processo de execução penal provisória acerca da determinação de pagamento de multa e de custas processuais, mas que o mandado de segurança foi impetrado somente em 4/9/2018, conclui-se que o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias não foi observado, o que autoriza o não conhecimento da ação constitucional. 3. A despeito da determinação de intimação pessoal por carta precatória para pagar a multa e as custas processuais, considera-se que o termo a quo da fluência do prazo decadencial para a impetração do mandamus teve início com a intimação da defesa do recorrente quanto ao ato. 4. Mantém-se a decisão singular que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus com fundamento no art. 34, inciso XVIII, alínea a, do RISTJ. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 59.752/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 17/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 03/05/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não se conhece de mandado de segurança impetrado após o transcurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/09 como marco decadencial para que a parte se valha do remédio constitucional para defender suposto direito líquido e certo. II - Na hipótese, o d. Juízo de 1º Grau d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 06/12/2021

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. PRAZO DE 120 DIAS IMPLEMENTADO. 1. Nos termos do art. 23 da Lei 12.016/2009, "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". 2. Hipótese dos autos em que implementado o prazo decadencial, o qual, como cediço, não é passível de suspensão ou interrupção. 3. Agravo interno não …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/12/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. ART. 219 DO CPC. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO LIMINAR DO WRIT. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. OBJETO DA IMPETRAÇÃO. ILEGALIDADE E TERATOLOGIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. É extemporâneo o mandado de segurança impetrado após o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009. 2. O prazo para a impetração do mandado de segurança é decaden…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 26/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não se conhece de mandado de segurança impetrado após o transcurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/09 como marco decadencial peremptório para que a parte se valha do remédio constitucional para defender suposto direito líquido e certo. II - Na hipótese, o d. Juízo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DO ATO COATOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O direito de impetrar mandado de segurança é atingido pela decadência após o decurso do prazo de 120 dias, contados da data da ciência, pelo interessado, do ato coator, nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2006. Precedentes desta Corte. 2. Situação em que, a despeito de alegar que a impetração inicial se vol…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.