- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2019
- Data de publicação
- 12/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/09/2019, p. 12/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. VEDAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FUGA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A análise de questões relacionadas à negativa de autoria é inadequada na via estrita do habeas corpus, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na fuga do distrito da culpa, uma vez que o agravante permaneceu foragido por longo período, não há ilegalidade no decreto prisional. 3. O pedido de extensão de benefício concedido a corréu foi devidamente afastado pelo Tribunal de origem, considerando que aos corréus foi reconhecida a existência de excesso de prazo pelo fato de estarem presos. 4. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 5. Constata-se não ter ocorrido excesso de prazo, uma vez que a prisão preventiva foi decretada em 9/9/2009 e o agravante permaneceu foragido até o ano de 2018. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 112.551/MA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
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