JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
10/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/09/2019, p. 10/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ASSINATURA DE PROPOSTA. NÃO ACEITAÇÃO PELA INCORPORADORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. "A mera aproximação das partes, para que se inicie o processo de negociação no sentido da compra e venda de imóvel, não justifica, por si só, o pagamento de comissão" (AgInt no AREsp 1.351.916/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 18.12.2018). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.263.403/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 10/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/06/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO PAGA PELO PROMITENTE COMPRADOR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE A COBRANÇA. PRECEDENTES. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/05/2019

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA CONTRATUAL CONDICIONANDO A COMISSÃO À EFETIVAÇÃO DA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. ANUÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A RESCISÃO FOI EFETUADA EM DESACORDO COM O PACTO. QUESTÃO NÃO DEBATIDA E QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. NULIDADE DA CLÁUSULA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 5/STJ. 1. Não cabe a esta Corte imiscuir-se nos motivos que levaram ao desfazimento do negócio entre comprador e vendedor, mormente por tratar-…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/06/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO CONTRATUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas aos autos, concluiu pela existência de previsão contratual de pagamento de comissão de corretagem pelo comprador, bem como não houve falha no dever de informação acerca do referido encargo. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 03/09/2019

AGRAVOS INTERNOS NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CABIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE PROVA E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVOS INTERNOS NÃO PROVIDOS. 1. A decisão da Corte estadual encontra-se em harmonia com a jurisprudência sedimentada neste Sodalício, no sentido de ser possível a cobrança da comissão de corretagem, desde que previamente informado o preç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 08/04/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EFETIVAÇÃO DO NEGÓCIO IMOBILIÁRIO. COMISSÃO DEVIDA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. É assente o entendimento da jurisprudência desta Corte no sentido de que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.