- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 16/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2019, p. 16/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. FASE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE REQUISITOS DO CARGO. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO. REGRAMENTO EDITALÍCIO DÚBIO. ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRADITÓRIA. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. SÚMULA 283/STF. MERA INTERPRETAÇÃO DE REGRAMENTO EDITALÍCIO. SÚMULA 05/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão tem múltiplos fundamentos autônomos e o recurso não abrange todos eles. Inteligência da Súmula 283/STF. 2. A teor da Súmula 5/STJ, aplicável por extensão à hipótese de regramento editalício, a simples interpretação de cláusula editalícia não enseja recurso especial. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.822.806/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 16/9/2019.)
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