- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 25/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/09/2019, p. 25/09/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA DE ÊXITO. CONDIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que, no contrato firmado pelas partes, a remuneração dos advogados não estava vinculada à simples prestação dos serviços, mas ao êxito da demanda, que acabou não se concretizando, de modo que não seriam devidos os honorários advocatícios. 2. A reforma do acórdão recorrido demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do substrato fático dos autos, providências vedadas no recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 569.041/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 25/9/2019.)
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