- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 17/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/09/2019, p. 17/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ELEMENTO CONCRETO QUE DENOTA A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. No caso, o Magistrado singular indeferiu o pedido de revogação da prisão cautelar do réu, com fundamento no fato de que ele se encontra foragido, portanto, em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal, no sentido de que a fuga do acusado do distrito da culpa é elemento concreto que demonstra a necessidade da custódia para a garantia da aplicação da lei penal. 2. O fato de o agravante ter realizado acordo na seara cível não nulifica o decreto de prisão preventiva, calcado na garantida da aplicação da lei penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 474.896/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 17/9/2019.)
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