JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/09/2019
Data de publicação
16/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/09/2019, p. 16/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. CERTIDÕES COMPROBATÓRIAS DOS DIAS TRABALHADOS. DÚVIDA SOBRE A IDONEIDADE DAS CERTIDÕES. AUSÊNCIA DE VEROSIMILHANÇA DAS INFORMAÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, diante dos fatos e das provas carreadas aos autos, entendeu que as certidões pertinentes à comprovação dos dias e horas de trabalho pelo reeducando carecem de idoneidade, uma vez que desguarnecidas de verossimilhança. 2. Desconstituir o entendimento firmado pelas instâncias originárias com o fim de afirmar a autenticidade das certidões para deferir a remição da pena ao agravante, dependeria de inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. A referida vedação encontra respaldo no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.395.406/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 16/9/2019.)
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