JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/09/2019
Data de publicação
12/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/09/2019, p. 12/09/2019

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorríveis (art. 117, IV, do Código Penal). 2. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do AgRg no RE nos EDcl no REsp n. 1.301.820/RJ, de relatoria do Ministro Humberto Martins, pacificou o entendimento de que o acórdão confirmatório da condenação não constitui novo marco interruptivo da prescrição, ainda que modifique a pena fixada. 3. Na hipótese, o réu foi condenado pelo crime previsto no art. 302, parágrafo único, inciso I, bem como pelo delito do art. 306, ambos da Lei n. 9.503/1997, tendo a pena do crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) sido estabelecida em 8 meses de detenção. Sendo assim, o prazo prescricional, que é de 3 anos (inciso VI do art. 109 do CP), já transcorreu desde a sentença condenatória, publicada em 18/11/2015. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.665.359/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/11/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONSUMAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 107, IV, C/C OS ARTS. 109, V; 110, CAPUT E § 1º; E 114, II, TODOS DO CP. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, desde há muito, firmou entendimento de que a expressão "acórdão condenatório reco…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 21/02/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO NÃO INTERROMPE O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. A sentença condenatória, proferida em desfavor do ora agravado, fixou-lhe a pena de 02 (dois) anos de detenção, pela prática de homicídio culposo no trânsito. O acórdão que apreciou a Ap…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 05/11/2019

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. O ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO NÃO INTERROMPE O LAPSO PRESCRICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorríveis, o que ocorrer em primeiro lugar (art. 117, IV, do Código Penal). 2. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do AgRg no RE nos EDcl no REsp n. 1301820/RJ, relator Ministro Humberto Mar…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 05/11/2019

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorríveis (art. 117, IV, do Código Penal). 2. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do AgRg no RE nos EDcl no REsp n. 1.301.820/RJ, de relatoria do Minis…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 02/04/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO NÃO INTERROMPE O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. A sentença condenatória, proferida em desfavor do ora agravado, fixou-lhe a pena de 2 (dois) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de detenção, pela prática…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.