- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 10/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/09/2019, p. 10/09/2019
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. LIMINAR DEFERIDA PELO STF, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Tendo o Supremo Tribunal Federal deferido medida liminar em habeas corpus para determinar a suspensão do andamento da ação penal na origem, está prejudicado o recurso interposto nesta Corte que possuía o mesmo objeto. Além disso, a Suprema Corte não fez nenhuma ressalva sobre a necessidade de julgamento da irresignação por este Tribunal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 83.816/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 10/9/2019.)
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