- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 09/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/11/2021, p. 09/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DO APELO NOBRE. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. 1."É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 2. Estabelecida a impossibilidade de diminuição dos ganhos da servidora pública em observância aos princípios da irredutibilidade salarial, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, fica evidenciada a natureza constitucional da fundamentação do decisum e o descabimento da análise da matéria em recurso especial. 3. A invocação dos arts. 7º da Lei n. 9.424/1996 e 70, I, da Lei n. 9.324/1996 é absolutamente insuficiente para combater as razões de decidir. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.852.344/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 9/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.