- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2019
- Data de publicação
- 16/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/09/2019, p. 16/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SEQUESTRO DA VÍTIMA SEGUIDO DE SUA EXECUÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. UTILIZAÇÃO DE MAIS DE UMA ARMA DE FOGO. CONDUTA VIOLENTA. FUNDAMENTO VÁLIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, revelada no modus operandi do delito de sequestro da vítima seguido de sua execução mediante o concurso de agentes e com disparo de mais de uma arma de fogo, assim justificando o risco social e a necessidade da prisão cautelar. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 115.672/RN, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 16/9/2019.)
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