- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2019
- Data de publicação
- 24/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/09/2019, p. 24/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FRAUDE PROCESSUAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Apresentada fundamentação concreta para decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade do crime, diante das circunstâncias fáticas, praticado por agentes de segurança pública mediante diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, bem como pela notícia de ameaça dirigida a uma das testemunhas do processo e modificação da cena do crime, não há que se falar em ilegalidade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 113.977/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 24/9/2019.)
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