- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2019
- Data de publicação
- 12/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/09/2019, p. 12/09/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. A Corte Especial consolidou o entendimento de que o STJ pode realizar o juízo de admissibilidade de forma implícita, de modo que o exame do mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito. 2. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foi acolhida a tese defendida no recurso especial com base na alínea "a" do permissivo constitucional, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.790.074/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
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