JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/09/2019
Data de publicação
12/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/09/2019, p. 12/09/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. A Corte Especial consolidou o entendimento de que o STJ pode realizar o juízo de admissibilidade de forma implícita, de modo que o exame do mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito. 2. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foi acolhida a tese defendida no recurso especial com base na alínea "a" do permissivo constitucional, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.790.074/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 26/08/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Verificada a omissão, hão de ser acolhidos os embargos de declaração. 2. Ausente a negativa de prestação jurisdicional, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposiçã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. A existência de omissão no acórdão recorrido conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos sem a atribuição de efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.407.960/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2019, DJe de 14/8/2019.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 01/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. OMISSÃO SUPRIDA. REVISÃO DO CONTEÚDO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando verificada hipótese de omissão no acórdão embargado. 2. Por outro lado, não configura omissão o propósito recursal que se limita a questionar o conteúdo decisório que é desfavorável ao embargante. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem atribuição de efeitos infringentes. (E…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 16/12/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. 1. As omissões que justificam o acolhimento dos aclaratórios dizem respeito aos pontos sobre os quais o órgão julgador deve necessariamente se posicionar, observado, no âmbito dos recursos de estrito direito, os limites traçados pelo prequestionamento. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.714.163/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/09/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão impugnado. 2. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela existente no corpo da própria decisão - contradição do julgado com as conclusões dele mesmo -, circunstância que não se verifica no particular. EMBAR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.