Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DO AVÔ PATERNO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PROCESSUAIS PARA LOCALIZAÇÃO DO GENITOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos é subsidiária e complementar, tornando imperiosa a demonstração da inviabilidade de prestar alimentos pelos pais, mediante o esgotamento dos meios processuais necessários à coerção do genitor …