JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
24/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 17/09/2019, p. 24/09/2019

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 469, I E 535, II, DO CPC/73 E ART. 3º DO CPP. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO QUE NÃO PRONUNCIA A INEXISTÊNCIA DO FATO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa fundada na alegação de desvio de recursos públicos obtidos por convênio celebrado entre o Município de Altamira/PA, a Fundação Nacional da Saúde - FNS e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso dos réus, reconhecendo a repercussão, na ação de improbidade administrativa, da coisa julgada penal. II - A sentença penal que absolveu os réus não reconheceu a inexistência do fato imputado, na medida em que essa conclusão não consta do dispositivo da decisão. Assim, não se opera a coisa julgada e, portanto, a sentença penal não repercute na esfera civil. III - Ausência de omissão do acórdão recorrido ou de violação/negativa de vigência à lei federal. IV - Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AREsp n. 1.378.994/PA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 24/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 03/09/2019

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor de J. M. G., P. R. K., Â. V. C., C. R., N. A. W., V. de A. D., E. G. M. e R. M. Sustenta, em síntese, que o réu J. M. G., à época funcionário do setor de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, promovia a concessão e revisão de aposen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO DO AGENTE NA JUSTIÇA CRIMINAL. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL, EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINAL. DECISÃO DE 1º GRAU RESTABELECIDA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de Improbidade …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/08/2014

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO FUNDADA NO JULGAMENTO DE PROCESSO CRIMINAL QUE TERIA ABSOLVIDO OS RÉUS POR AUSÊNCIA DE DOLO. EXTENSÃO DESSE FUNDAMENTO AO PROCESSO DE IMPROBIDADE. SUPOSTO ERRO MATERIAL NA EMENTA DO PROCESSO CRIMINAL, QUE NÃO TERIA APRECIADO O ELEMENTO SUBJETIVO DOS RÉUS. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. 1. No caso dos autos, o Tribunal a quo afastou a ocorrência de improbidade com base na premissa de que o dolo foi afastado no julgamento da ACR 5773-…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/06/2018

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA EM RAZÃO DOS MESMOS FATOS CONSTANTES DE SEMELHANTE AÇÃO ANTERIORMENTE JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que a sentença proferida em sede de ação civil pública faz coisa julgada erga omnes" (AgInt no REsp 1568705/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. VINCULAÇÃO APENAS QUANDO RECONHECIDA A INEXISTÊNCIA DO CRIME OU A NEGATIVA DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. 1. A circunstância de o agravante ter sido absolvido em ação criminal, pelo mesmo fato, sob o fundamento de que a conduta não constitui crime (art. 386, III, do Código de Processo Penal), não impede a instauração de ação de improbidade administrativa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.