- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 23/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/09/2019, p. 23/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTO CONCRETO. QUANTIDADE DE DROGA. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O decreto prisional apresentou fundamentação concreta, evidenciada na quantidade de drogas, tratando-se de 68,32 gramas de cocaína, 42,76 gramas de maconha e 19,23 gramas de crack, e na habitualidade delitiva, pois a acusada Altina ajudaria guardando drogas e dinheiro; e também auxiliando com os vendedores e atuando como olheira e gerente, e no envolvimento da adolescente Rian na venda das drogas para a associação criminosa, não havendo manifesta ilegalidade. 2. Inexistindo ilegalidade que justifique a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 529.093/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 23/9/2019.)
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