- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. "OURO VIDA - APÓLICE 40". NÃO RENOVAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. "SEGURO OURO VIDA GRUPO ESPECIAL" PRECRIÇÃO UM ANO. TRATO SUCESSIVO. 1. Ações nas quais se pretende a declaração de nulidade da não renovação de seguro de vida em grupo, denominado "Seguro Ouro Vida - Apólice 40", mediante substituição por outra apólice designada "Seguro Ouro Vida Grupo Especial", bem assim a restituição de valores de prêmios de seguro de vida pagos a maior, consolidou-se a orientação de que a prescrição é ânua, nos termos do art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil/2002, e não atinge o fundo de direito. Precedentes específicos das Turmas que compõem a Segunda Seção. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.533.287/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.