JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
11/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/09/2019, p. 11/10/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO ERRÔNEA DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO IMPRESCRITÍVEL. NÃO INCIDÊNCIA DA DECADÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, quando se busca a própria concessão do benefício previdenciário que, erroneamente, não foi efetuada à época em que o segurado havia implementado todos os requisitos para a aposentação, por se tratar, em verdade, de concessão de benefício previdenciário, não há que se falar em decadência, por ser direito imprescritível. No mesmo sentido: AgInt no REsp 1476481/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 10/6/2019. 2. O caso ora discutido se enquadra em tal entendimento, tendo em vista que o de cujus recebia benefício assistencial de amparo à pessoa portadora de deficiência (LOAS) quando, conforme comprovado perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, fazia jus à concessão de aposentadoria por invalidez (apta, por sua vez, a gerar pensão por morte aos seus dependentes). 3. Agravo em Recurso Especial conhecido para negar provimento ao Recurso Especial. (AREsp n. 1.537.660/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 11/10/2019.)
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