JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2019
Data de publicação
30/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/09/2019, p. 30/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO TRABALHO E PELO ESTUDO. INDEFERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS. DENTRO DO PERÍODO DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA À REMIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A defesa impetrou habeas corpus com o pedido de que sejam atualizados os cálculos de pena do sentenciado, bem como seja concedida a remição correspondente ao período de cursos e trabalho externo realizados. 2. Ocorre que, das informações constantes dos autos, verifica-se que não houve qualquer negativa ao reconhecimento da remição pelo trabalho e pelo estudo, mas apenas o indeferimento da atualização do cálculo das penas, que se afirmou estar atualizado e válido, com data provável para progressão apenas em 22/9/2019. 3. O mero indeferimento da atualização dos cálculos de pena, que se encontram dentro do período de validade, e não do direito à remição propriamente dito, demonstra que não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via eleita. 4. Mantém-se a decisão singular que não conheceu do habeas corpus, por se afigurar manifestamente incabível, e não concedeu a ordem de ofício, em razão da ausência de constrangimento ilegal a ser sanado. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 517.543/TO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 30/9/2019.)
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