- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 24/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/09/2019, p. 24/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. POLICIAL MILITAR. INDEFERIMENTO DA PROMOÇÃO E DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA POR FIGURAR COMO RÉU EM PROCESSO PENAL. OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA PROCESSUAL ELEITA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido entendeu que não há direito líquido e certo nem à promoção, tampouco à reserva remunerada, tendo em vista que "o Impetrante, como já destacado, está com, aproximadamente, vinte e nove anos de exercício das funções na Polícia Militar e não se desincumbiu do ônus de apresentar prova pré-constituída de tempo de serviço anterior, para fins de preenchimento do requisito temporal, além de ser Réu na Ação Penal mencionada". 2. Assim decidindo, o acórdão recorrido não diverge da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista não ter havido ofensa à garantia constitucional da presunção de inocência. Além do mais, também não tendo havido a demonstração de plano do preenchimento do requisito temporal, exsurge a necessidade de instrução probatória, o que é inviável na via recursal eleita. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 60.917/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 24/9/2019.)
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