- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 24/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/09/2019, p. 24/09/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA SOBRESTADO NA ORIGEM EM RAZÃO DE REPETITIVO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TESE QUE PUGNA PELO CONHECIMENTO DESTA QUESTÃO. PEDIDO INEXISTENTE NO APELO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E INOVAÇÃO RECURSAL. 1 - É vedado à parte recorrente, em sede de embargos de declaração e agravo regimental, suscitar matéria que não foi suscitada anteriormente, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa (STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 1.455.777/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17/09/2015). 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.437.977/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 24/9/2019.)
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