- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2021, p. 16/12/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO FORMULADO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão embargado não se manifestou sobre o pedido subsidiário formulado pela agravante, razão pela qual os presentes aclaratórios merecem acolhida para manifestação sobre a questão. 2. Da análise dos autos, verifica-se que o pedido subsidiário não foi formulado nas razões do recurso especial nem nas razões do agravo em recurso especial, de modo que sua formulação no âmbito do agravo interno configura inovação descabida em sede recursal, a respeito da qual já se consumou a preclusão. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para integralizar o julgado. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.936.758/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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