- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 12/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 12/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO CONFIGURADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA FUGA DO DISTRITO DA CULPA. NÃO ALTERA SITUAÇÃO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Fundamentos da prisão apreciados na sentença de pronúncia e após pelo Tribunal de origem, não havendo supressão de instância. 3. Ainda que desconsiderada a fundamentação da fuga do distrito da culpa, a matéria ventilada na impetração está em consonância com o entendimento desta Corte. A constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito, e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 502.652/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 12/8/2019.)
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