- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 01/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/09/2019, p. 01/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (TENTADOS E CONSUMADOS). JULGAMENTO ANULADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não obstante as alegações do agravante, a decisão hostilizada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois, ao decretar a prisão preventiva do paciente, ora agravante, o Juiz de piso fez menção ao fato de que a custódia seria necessária para garantir a ordem pública, uma vez que havia notícia de que uma testemunha, inclusive amparada pelo Programa PROVITA, sofrera ameaças. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 527.451/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 1/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.