- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 20/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/09/2019, p. 20/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. EDITAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES. ANULAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático e probatório constante dos autos e de acordo com o estabelecido nas cláusulas do edital, concluiu que o edital foi omisso com relação às informações sobre o estado do casco do navio leiloado, o que levou à anulação do certame pela infringência dos princípios administrativos da moralidade e publicidade. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem exige o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, bem como, a interpretação das cláusulas do edital, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmula 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.325.831/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 20/9/2019.)
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