JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2019
Data de publicação
08/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/04/2019, p. 08/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. NULIDADE POR FALTA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO PARANÁ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante entendimento dominante nesta Corte Superior, sendo a falência decretada sob a vigência do Decreto-Lei 7.661/1945, a ausência de intimação e intervenção do Ministério Público em Execução Fiscal intentada em desfavor da Massa Falida gera a nulidade de todos os atos processuais praticados, a teor do disposto no art. 210 do referido diploma legal. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp. 1.118.770/SC, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 2.2.2012; REsp. 901.282/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 10.9.2009; AgRg na AR 4.154/PR, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 8.6.2009; AgRg no REsp. 665.414/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJ 10.9.2007. 2. Agravo Interno do ESTADO DO PARANÁ a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.414.387/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 8/5/2019.)
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