- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2023
- Data de publicação
- 06/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28/02/2023, p. 06/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. NULIDADE. TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, esta Corte Superior possui pacífico entendimento no sentido de que é possível a utilização da técnica de fundamentação per relationem, desde que o julgador apresente elementos próprios de convicção, ainda que de forma sucinta. 2. Na hipótese, verifica-se o Desembargador Relator empregou a técnica de fundamentação per relationem, sem utilizá-la, porém, como complementação a sua argumentação. Assim, observa-se a ausência de fundamentação própria no julgamento do recurso em sentido estrito, com patente ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. 3. Agravo regimental do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 801.040/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 6/3/2023.)
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