JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/09/2019
Data de publicação
30/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/09/2019, p. 30/09/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. NÃO DEMONSTRADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROLAÇÃO DE ÉDITO CONDENATÓRIO. DISCUSSÃO SUPERADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo que a jurisprudência desta Corte também os admite com o fito de sanar eventual erro material na decisão embargada. Precedentes. 2. Consoante já assentado nesta instância superior, o não conhecimento da pretensão recursal concernente ao suposto dissídio jurisprudencial - alínea c do permissivo constitucional - deveu-se à ausência de demonstração da divergência nos termos em que exigido pela legislação processual de regência (art. 1.029, § 1º, do CPC c/c o art. 255, § 1º, do RISTJ). 3. A comprovação do dissídio não é obtida com mera transcrição do acórdão paradigma, sendo imprescindível o efetivo cotejo analítico entre o aresto recorrido e o divergente, com a demonstração da identidade das situações fáticas e da discrepância entre as soluções jurídicas dadas. 4. Com relação à tese de inépcia da denúncia, os julgados antecedentes deixam claro que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a prolação de decreto condenatório torna superada qualquer discussão nesse sentido. 5. No caso em exame, não se verificam os vícios de omissão e obscuridade suscitados pela defesa, mas tão somente o intuito de rejulgamento da causa, o que não se compatibiliza com a estreita via dos embargos de declaração. Impõe-se, assim, a rejeição do recurso integrativo. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.797.895/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 30/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/08/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. MATERIALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambig…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 27/08/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. MATERIALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambig…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/09/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo que a jurisprudência…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/08/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO. ADIADO. FEITO LEVADO A JULGAMENTO NA SESSÃO SUBSEQUENTE. NOVA INTIMAÇÃO DAS PARTES. DESNECESSIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser oposto…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/02/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. A ausência, no acórdão, de quaisquer dos vícios elencados no art. 619 do Código de Processo Penal, torna inviável o acolhimento dos embargos declaratórios opostos. 2. Na espécie, inexiste a eiva apontada pela defesa, não sendo possível, em embargos de declaração, rediscuti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.