JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/02/2019
Data de publicação
01/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/02/2019, p. 01/03/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME SEMIABERTO. SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, em razão do quantum de pena e das circunstâncias do crime, especialmente a quantidade de droga apreendida, é suficiente para a repressão e prevenção do delito a imposição do regime semiaberto. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 480.728/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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