- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2019
- Data de publicação
- 26/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/09/2019, p. 26/09/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BIS IN IDEM RECONHECIDO PELA CORTE REGIONAL. ILEGALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DOS ENTORPECENTES NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA E NA MODULAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. 1. Verifica-se que a decisão da Corte regional está de acordo com o entendimento deste Tribunal Superior, segundo o qual a utilização da quantidade e/ou qualidade da droga tanto na fixação da pena-base como na modulação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 configura dupla valoração inadmissível. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.366.221/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 26/9/2019.)
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