Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/02/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO. 1. Esta Corte Superior, perfilhando orientação emanada de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, tem reconhecido ser possível a norma estadual atribuir competência à Vara do Juizado da Infância e Juventude para julgar crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg n…