- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2019
- Data de publicação
- 30/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/09/2019, p. 30/09/2019
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO. DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. Publicado o acórdão recorrido em 27/6/2019 (quinta-feira), o prazo de dois dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, se esgotou em 1º/7/2019 (segunda-feira), quando os prazos processuais ainda não estavam suspensos pela Portaria STJ/GP n. 218 de 25/6/2019. Assim, são intempestivos os embargos de declaração protocolados somente em 31/7/2019. 2. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.736.716/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 30/9/2019.)
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