- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2019
- Data de publicação
- 30/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/09/2019, p. 30/09/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ACLARATÓRIOS MANEJADOS FORA DO PRAZO RECURSAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "[o] prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de dois dias, consoante o disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça" (EDcl nos EDcl no HC 485.479/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2019, DJe 17/06/2019). 2. No caso concreto, o embargante foi intimado do acórdão embargado no dia 11/7/2019, mas somente opôs os embargos de declaração em 30/7/2019, quando já transcorrido lapso de tempo muito superior ao prazo recursal de 2 (dois) dias, estabelecido no art. 619 do Código de Processo Penal. 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.647.947/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 30/9/2019.)
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