JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/09/2019
Data de publicação
09/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/09/2019, p. 09/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO E EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a natureza jurídica da ação é definida por meio do pedido e da causa de pedir, não tendo relevância o nome dado à ação pela parte autora. 2. A ofensa à coisa julgada pressupõe a tríplice identidade entre ações, ou seja, duas demandas envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos. 3. No caso em exame, está configurada a ofensa à coisa julgada, pois, em relação jurídica envolvendo as mesmas partes, foi ajuizada ação declaratória a pretexto de ver reconhecida a invalidade e a incerteza de título, cuja temática já fora analisada nos embargos à execução e na exceção de pré-executividade apresentados pelo ora recorrente, no bojo do processo executivo. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.479.136/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 9/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/06/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o juiz acolher a alegação de coisa julgada. 2. A melhor interpretação do título executivo judicial se extrai da fundamentação que dá sentido e alcance ao dispositivo do julgado, observados os limites da lide, em conformidade com o pedido formulado no processo. Não viola a coisa julgada a int…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/10/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. De acordo com a jurisprudência desta E. Corte, "A ofensa à coisa julgada pressupõe a tríplice identidade entre ações, ou seja, duas demandas envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos" (AgInt no AREsp n. 1.479.136/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quart…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 26/08/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, para o reconhecimento da coisa julgada, faz-se necessária a tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Precedentes. 2. No …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 25/11/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MERA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O INCIDENTE DEFENSIVO. INSURGÊNCIA DO CREDOR. CORTE LOCAL ASSENTOU QUE A EXCEÇÃO NÃO DEBATE APENAS EVENTUAL EXCESSO DE EXECUÇÃO, MAS A NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO, EIS Q…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 15/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - VISTA REGIMENTAL - MANUTENÇÃO DO VOTO - AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, para o deslinde da controvérsia, dispensa-se a reapreciação do conjunto fático-probatório, bastando a valoração do conteúdo inserto nas petições iniciais e respectivas sentença…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.